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D.O. nº28171 de 25/01/2022

Extrato PORTARIA Nº 00122 Obra Construção da cobertura metálica sobre a rodovia para fins de fiscalização por parte da PRE Policia Rodoviária Estadual, na Rodovia MT 251, Distrito de Coxipó do Ouro em Cuiaibá M

PORTARIA Nº 001/2022/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 078/2021/00/00 - SINFRA, frimado com empresa Excelencia Construtora Ltda, cujo objeto é a Construção da cobertura metálica sobre a rodovia para fins de fiscalização por parte da PRE - Policia Rodoviária Estadual, na Rodovia MT - 251, Distrito de Coxipó do Ouro em Cuiaibá - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Luiz Otávio Preza com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Luiz Augusto Borges Carranza e Engº Márcio dos Santos Pina Silva,  com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de janeiro de 2022.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinada