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ATO ADMINISTRATIVO Nº 038/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2000, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.032, de 17 de dezembro de 2003, Lei nº 8.873, de 16 de maio de 2008 e Lei nº 8.053, de 29 de dezembro de 2003; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 407/2021, juntada no Processo nº  416089/2020 do(a) servidor(a) WILLIAN CESAR SAMPAIO, Matrícula n°. 95159/02 - Cargo: GESTOR GOVERNAMENTAL, lotado (a) na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.° 818/SAD/2012, referente a progressão vertical - PV para Nível 04, - publicada no Diário Oficial do Estado de 24/04/2012. Onde se lê: 06/11/2010 leia-se: 16/06/2013. Motivo: recontagem do interstício no cargo devido o usufruto de cessão externa;

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.° 2680/SAD/2013, referente a progressão vertical - PV para o Nível 05, - publicada no Diário Oficial do Estado de 11/11/2013. Onde se lê: 06/11/2013, leia-se: 18/10/2016. Motivo: recontagem do interstício no cargo devido o usufruto de licença para interesse particular - LIP. Haverá restituição ao Erário Estadual;

Art. 3º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.° 051/SEGES/2017, referente a progressão vertical - PV para o Nível 06, - publicada no Diário Oficial do Estado de 01/02/2017. Onde se lê: 06/11/2016, leia-se: 18/10/2019. Motivo: recontagem do interstício no cargo devido o usufruto de licença para interesse particular - LIP. Haverá restituição ao Erário Estadual;

Art. 4º INDEFERIMENTO da progressão vertical para o Nível 07. Motivo: servidor não implementou o tempo de interstício necessário;

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 04 de janeiro de 2022.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT