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PORTARIA Nº 852/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o Art. 86 da Lei Complementar nº 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 26445/2023;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o usufruto de férias individuais do Defensor Público PAULO JOSÉ MARTINS GRAMA, no período de 03/07/2023 até 28/07/2023, anteriormente concedidas pela Portaria nº 614/2023/SDPG, em razão de necessidade do serviço.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado