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TERMO DE CANCELAMENTO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Termo de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, devidamente homologado pela Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SEMA/MT, publicado no DOE nº 28.797, de 01 de agosto de 2024 - página 12;

Considerando que o Parecer PT nº 193693/CRF/SUGF/2025, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu a Suspensão do indeferimento, visto que não subsistiu fundamentos na decisão constante no parecer Técnico nº 179161/CRF/SUGF/2025;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Análise de Cancelamento de Indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o cancelamento do indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF abaixo relacionado, nos termos do artigo 31, inciso III, do Decreto Estadual nº 697, de 3 de novembro de 2020:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ

ATO

7001282/2022

ALAN ZIBETTI FRANCIO

FAZ. VÓ TONINHO

043.573.541-10

PT Nº 193693/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.