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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 360 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, da Proposta nº 14010521000125004, Emenda Parlamentar nº 42010003, para aquisição de unidade móvel de saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), para a secretaria municipal de Saúde de Juruena, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV-A Proposição Operacional CIR/NO nº 49 de 19 de novembro de 2025, que Propõe  a  aprovação  do  Projeto  Técnico  para  aquisição  de transporte eletivo de paciente Propostanº14010521000125004, Emenda  Parlamentar  nº 42010003,  para  aquisição  de unidade  móvel  de  saúde -Ambulância  Tipo  A  remoção simples eletiva, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta  sete  mil  seiscentos  e  sessenta  e  sete reais),para  a secretaria municipal de Saúde de Juruena/MT

V- O Processo SES-PRO-2025/84544 de 06 de novembro de 2025, que encaminha documentação referente à aquisição de 01 (um) veículo tipo Van para o município de Juruena/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, da Proposta nº 14010521000125004, Emenda Parlamentar nº 42010003, para aquisição de unidade móvel de saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), para a secretaria municipal de Saúde de Juruena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)