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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SAAF-SEFAZ/SEPLAG/PROFISCO-II/2025

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Líder do Componente I do PROFISCO II, considerando o artigo 10 do inciso VI da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/CGE/PGE-MT.

R E S O L V E M:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo para “Contratação de consultoria para supervisão, fiscalização e acompanhamento da implantação da solução do Datacenter e Sala Cofre do Estado de Mato Grosso, situado na cidade de Cuiabá-MT.”, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.      Ricardo De Lucca Crudo - Gerente do Projeto 1.3 - Membro Titular;

II.     Leonardo Arruda Vilela Garcia - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;

III.    Gustavo Zanatta Bruno - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

I.    O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma em que serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento.

II.   As comunicações  entre a Comissão de Contratação e a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento sobre a seleção será através do sistema SIGADOC.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.      Receber as Manifestações de Interesse, elaborar o Relatório de Escolha da Consultora e encaminhar à Comissão de Contratação da SEFAZ;

II.     Conhecer as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TdR - Termo de Referência;

III.    Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR;

IV.    Avaliar a proposta técnica  e a proposta de preços apresentada e elaborar o Relatório de Julgamento Final;

V.     Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;

VI.    Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.      Deverão ser documentados e registrados em ata ou relatório assinado pelos membros presentes;

II.     Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados, no mínimo, 03 (três) membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 10 de novembro de 2025.

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Sandro Luis Brandão Campos

Líder do Componente I do PROFISCO II

(Assinado via SIGADOC)