Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 420/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº 2025.0.07274 (E-Turmalina) da Fundação Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte, o Ato Administrativo n.º 147/2025/MTPREV, de 15.05.2025, publicado no Diário Oficial de mesma data, edição 28.989, referente à concessão de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Walter Geraldo Secolo, bem como à suspensão do benefício anteriormente implantado em favor dos menores Ezequiel Silva de Oliveira e Izabelly Cristina Brito de Oliveira, o qual havia retificado, parcialmente, os Atos Administrativos nºs 278/2021/MTPREV, de 23.06.2021, publicado no Diário Oficial de 24.06.2021, e 185/2022/MTPREV, de 30.05.2022, publicado na mesma data, em decorrência da sentença proferida nos autos do Processo nº 1043891-16.2021.8.11.0041, em trâmite na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá-MT, que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, procedendo-se da seguinte forma: …”

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado pelo artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, e os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como os artigos 23, artigo 24, §§ 1º e 2º, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, juntamente com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014 e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 123398/2021, 2022.0.00712 e 2025.0.01916 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício,  ao Sr. Walter Geraldo Secolo, RG nº 02***669 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Dinalva Brito Secolo, ocorrido em 15.03.2021, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 40 horas semanais, nesta Capital, que, a partir de 01.05.2025, passará à proporção de 100% (cem por cento), em cumprimento à sentença judicial prolatada no Processo n. 1043891-16.2021.8.11.0041, em trâmite na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, que tornou sem efeito a liminar que concedeu o benefício de pensão por morte aos menores, Ezequiel Silva de Oliveira e Izabelly Cristina Brito de Oliveira...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado pelo artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, e os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como os artigos 23, artigo 24, §§ 1º e 2º, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, juntamente com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 123398/2021 e 2022.0.00712, ambos da Fundação Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15.03.2021, em caráter vitalício, ao Sr. Walter Geraldo Secolo, RG nº 02***669 SSP/MT, e a partir de 01/11/2025, em caráter temporário, em cumprimento à decisão judicial em sede de Recurso de Apelação Cível, proferida nos autos do processo nº 1043891-16.2021.8.11.0041, em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, à, Ezequiel Silva de Oliveira, RG nº 35***88-0 SESP/MT e a menor, Izabelly Cristina Brito de Oliveira, RG nº 35***87-2 - SESP/MT, esta, representada legalmente pelo pensionista vitalício supracitado, rateando da seguinte forma: 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Dinalva Brito Secolo, ocorrido na data de 15/03/2021, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 40 horas semanais, nesta Capital.”

Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)