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PORTARIA Nº 1.011/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo SEDUC-PRO-2022/108768, que noticia irregularidades na execução do Contrato n° 072/2021/SEDUC/MT;

Considerando o Parecer n° 2061/2025/SGAC/PGEMT expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa CONSTRUTORA REOBOTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.923.206/0001-23, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos: multa no percentual de 20% sobre o valor da contratação, a ser descontada da garantia contratual e dos valores a receber conforme art. 87, §1° da Lei n° 8.666/93; e impedimento de licitar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 2 anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de novembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984