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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

JOÃO H. DE ARAUJO E CIA LTDA, CNPJ: 03.112.661/0001-05, PROCESSO: 338725/2021, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’09,42” S e Long. 56°07’21,04” W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 0,17 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 13/01/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

G. A. TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 10.703.285/0001-80, PROCESSO: 149080/2020, Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34’33,31”S e Long. 54°20’40,63”; Vazão máxima de bombeamento 9,5 m³/h por um período de 0,921 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,75 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 13/01/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 001/2022: CARAMURU ALIMENTOS S.A, CNPJ: 00.080.671/0026-68, Processo nº 290620/2013. O Poço Tubular será construído no Rua Ayrton Senna n° 628, Distrito Industrial, Bairro Nova Prata, Sorriso/MT. O uso da água será para fins: industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 07 - Lat. 12°34’28,6”” e Long. 55°43’04,73”; Monit. PM - 07 - Lat. 12°34’29,63”S e Long. 55°43’04,69”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos Ltda ME, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 39840/MT e ART nº 1220210142638. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 13 de julho de 2022 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.