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PORTARIA Nº 89

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/02077.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.106,5849 hectares, situada no município de GUIRATINGA, denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA’’.

Perímetro: 16.433,16 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DGP-M-1283 de coordenadas N 8.212.023,169m e E 258.245,417m, situado no limite das terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Matrícula n° 4.375, Maria Luiza dos Santos Camargo, Código do INCRA: 906.050.009.873-8 e no limite das terras da Fazenda Bela Vista, Matrículas: 7.499, 7.500, e 7.501, Ricardo Antônio Rossin, Código do INCRA: 906.050.002.119-0; deste segue confrontando com as terras da Fazenda Bela Vista com o azimute de 116°11'07" e a distância de 2.263,92m até o vértice DGP-V-0163 de coordenadas N 8.211.024,162m e E 260.276,995m; deste segue com o azimute de 116°11'07" e a distância de 1.365,95m até o vértice DGP-M-1286 de coordenadas N 8.210.421,405m e E 261.502,760m; deste segue com o azimute de 116°07'13" e a distância de 2.316,78m até o vértice DGP-M-1287 de coordenadas N 8.209.401,421m e E 263.582,933m, situado no limite das terras da Fazenda Bela Vista, Matrículas: 7.499, 7.500, e 7.501, Ricardo Antônio Rossin, Código do INCRA: 906.050.002.119-0 e no limite das margens do Córrego Pedreira; deste segue confrontando com as margens do Córrego Pedreira com o azimute de 207°39'43" e a distância de 1.360,90m até o vértice THOR-V-0516 de coordenadas N 8.208.196,071m e E 262.951,128m; deste segue com o azimute de 258°22'37" e a distância de 69,43m até o vértice THOR-V-0517 de coordenadas N 8.208.182,084m e E 262.883,126m; deste segue com o azimute de 256°49'17" e a distância de 214,73m até o vértice THOR-V-0518 de coordenadas N 8.208.133,129m e E 262.674,053m; deste segue com o azimute de 271°51'59" e a distância de 302,06m até o vértice THOR-V-0519 de coordenadas N 8.208.142,966m e E 262.372,150m; deste segue com o azimute de 245°00'24" e a distância de 110,53m até o vértice THOR-V-0520 de coordenadas N 8.208.096,266m e E 262.271,969m; deste segue com o azimute de 224°17'03" e a distância de 178,21m até o vértice THOR-V-0521 de coordenadas N 8.207.968,688m e E 262.147,540m; deste segue com o azimute de 246°37'52" e a distância de 131,69m até o vértice THOR-V-0522 de coordenadas N 8.207.916,455m e E 262.026,657m; deste segue com o azimute de 231°59'09" e a distância de 97,54m até o vértice THOR-V-0523 de coordenadas N 8.207.856,387m e E 261.949,813m; deste segue com o azimute de 203°49'24" e a distância de 126,22m até o vértice THOR-V-0524 de coordenadas N 8.207.740,923m e E 261.898,831m; deste segue com o azimute de 136°29'30" e a distância de 104,09m até o vértice THOR-V-0525 de coordenadas N 8.207.665,427m e E 261.970,495m; deste segue com o azimute de 112°10'56" e a distância de 96,72m até o vértice THOR-V-0526 de coordenadas N 8.207.628,908m e E 262.060,061m; deste segue com o azimute de 164°02'39" e a distância de 64,86m até o vértice THOR-V-0527 de coordenadas N 8.207.566,545m e E 262.077,891m; deste segue com o azimute de 166°39'41" e a distância de 73,48m até o vértice THOR-V-0528 de coordenadas N 8.207.495,046m e E 262.094,844m; deste segue com o azimute de 137°37'12" e a distância de 84,48m até o vértice THOR-V-0529 de coordenadas N 8.207.432,644m e E 262.151,785m; deste segue com o azimute de 182°12'03" e a distância de 65,90m até o vértice THOR-V-0530 de coordenadas N 8.207.366,793m e E 262.149,254m, situado no limite das margens do Córrego Pedreira e no limite das terras Fazenda Baunilia, Jenar Souza de Moraes, portador do RG n° 272.702 SSP/MT e inscrito no CPF n.° 203.749.841-15; deste segue confrontando com as terras da Fazenda Baunilia com o azimute de 276°23'01" e a distância de 354,93m até o vértice G1W-M-0015 de coordenadas N 8.207.406,256m e E 261.796,530m; deste segue com o azimute de 320°45'00" e a distância de 1.338,47m até o vértice G1W-M-0016 de coordenadas N 8.208.442,756m e E 260.949,675m; deste segue com o azimute de 238°42'18" e a distância de 1.338,93m até o vértice G1W-M-0017 de coordenadas N 8.207.747,255m e E 259.805,553m; deste segue com o azimute de 20°46'43" e a distância de 549,32m até o vértice BLX-M-0160 de coordenadas N 8.208.260,850 m e E 260.000,430m, situado no limite das terras da Fazenda Baunilia, Jenar Souza de Moraes, portador do RG n.° 272.702 SSP/MT e inscrito no CPF n° 203.749.841-15 e no limite das terras da Fazenda Estreito, Matrícula n° 619 e 5.566, Ronaldo Fonseca Macedo, inscrito no CPF n° 040.967.201-78; deste segue confrontando com as terras da Fazenda Estreito com o azimute de 329°06'03" e a distância de 1.631,11m até o vértice BLX-M-016 de coordenadas N 8.209.660,460m e E 259.162,810m, situado no limite das terras Fazenda Estreito, Matrícula n° 619 e 5.566, Ronaldo Fonseca Macedo, inscrito no CPF n° 040.967.201-78 e no limite das terras da Nossa Senhora Aparecida, Matrícula n° 4.375 Maria Luiza dos Santos Camargo, Código do INCRA: 906.050.009.873-8; deste segue confrontando com as terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com o azimute de 347°09'28" e a distância de 809,75m até o vértice G1W-M-0018 de coordenadas N 8.210.449,957m e E 258.982,827m; deste segue com o azimute de 320°42'50" e a distância de 717,10m até o vértice G1W-M-0019 de coordenadas N 8.211.004,984m e E 258.528,767m; deste segue com o azimute de 344°26'55" e a distância de 1.056,88m até o vértice DGP-M-1283 de coordenadas N 8.212.023,169m e E 258.245,417m, situado no limite das terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Matrícula n° 4.375, Maria Luiza dos Santos Camargo, Código do INCRA: 906.050.009.873-8 e no limite das terras da Fazenda Bela Vista, Matrículas: 7.499, 7.500, e 7.501, Ricardo Antônio Rossin, Código do INCRA: 906.050.002.119-0. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BASE de coordenadas UTM N 8.213.004,303 e E 268.902,625m, e coordenadas geográfica S= -16°09'08,3037” e W= -53°09'40,2032", estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, ajustadas a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 03 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT