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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 155283/2006

Interessado - Vitório Junior Ficcini

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Marcos Douglas Wanderley Taques da Silva - OAB/MT 16.583;

Tiago Matheus Silva Bilhar - OAB/MT 13.412/A;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/09/2025

Acórdão nº 336/2025

Auto de Infração n° 102630 de 04/07/2006. Por desmatar 332,15 ha de área de reserva legal, conforme imagens de satélites, no ano de 2005, nas coordenadas geográficas. Decisão Administrativa n° 1431/SGPA/SEMA/2020, homologada em 24/06/2020, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área desmatada (1.000,00 x 332,15 ha), resultando em R$ 332.150,00 (trezentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal n° 63.179/99. Voto Relator conhece do recurso interposto para dar provimento, ante a prescrição intercorrente, entre a data da manifestação acerca do Parecer Técnico n° 267/CG/SMIA/2014, (fls.76,78), datado de 11/02/2015, e a Decisão Administrativa n° 1431/SGPA/SEMA/2020, (fls.83/85), datado de 25/05/2020. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, para dar provimento, ante a prescrição intercorrente, entre a data da manifestação acerca do Parecer Técnico n° 267/CG/SMIA/2014, (fls.76,78), datado de 11/02/2015, e a Decisão Administrativa n° 1431/SGPA/SEMA/2020, (fls.83/85), datado de 25/05/2020. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Presidente da 3ª JJR

Em Substituição