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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 270914/2021

Interessado - Rogério Lúcio Soares da Silva

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogada - Daniela Batista de Mello - OAB/MT 29.213

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/09/2025

Acórdão nº 335/2025

Auto de Infração n° 210431786 de 23/06/2021. Termo de Embargo n° 210441212 de 23/06/2021. Relatório Técnico n° 729/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir através de desmatamento a corte raso, 25,28 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 729/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 1800/SGPA/SEMA/2023, homologada em 26/07/2023, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare destruído, no montante de 22,28 ha, que perfaz o total de R$ 126.400,00 (cento e vinte e seis mil, e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso interposto, mantendo indeferido o pedido de nulidade, porém reenquadrando a multa aplicada com fulcro no artigo 50, para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, perfazendo a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ha, totalizando R$ 25.280,00 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta reais). A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente para manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, totalizando a multa em R$ 25.280,00 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Presidente da 3ª JJR

Em Substituição