Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 66640/2021

Interessada - Dela Justina e Dela Justina LTDA

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Jean Carlo Stavarengo - OAB/MT 21.713

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/09/2025

Acórdão nº 334/2025

Auto de Infração n° 21203063 de 01/02/2021. Auto de Inspeção n°21201057 de 01/02/2021. Por vender madeira serrada, em desacordo com a nota, guia florestal, e licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção n° 21201057. Decisão Administrativa n° 1806/SGPA/SEMA/2024, homologada em 27/11/2024, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cúbico de madeira transportada irregularmente (25,369m³), que resulta em R$ 7.610,70 (sete mil, seiscentos e dez reais, e setenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pelo provimento ao recurso interposto, pelo arquivamento do presente processo ante a ocorrência da prescrição intercorrente, entre a ciência do Auto de Infração, (fl.2) em 01/02/2021, a expedição da 2ª certidão de antecedentes, (fl.75) em 19/09/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo provimento ao recurso interposto, pelo arquivamento do presente processo ante a ocorrência da prescrição intercorrente, entre a ciência do Auto de Infração, (fl.2) em 01/02/2021, a expedição da 2ª certidão de antecedentes, (fl.75) em 19/09/2024. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Presidente da 3ª JJR

Em Substituição