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PORTARIA Nº 658/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância nº 215915/2021 de 25/05/2021;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a ex-servidora ISABEL RODRIGUES SOUSA, matrícula nº 280576, dos fatos elencados na Portaria nº 358/2021/GS/SEDUC/MT e consequentemente, por não violar os preceitos elencados nos artigos 143, incisos I, II, III, V e XI da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º Determinar que que os autos da Sindicância nº 215915/2021 sejam encaminhados à Unidade Setorial de Correição/USC, para as providências e encaminhamentos pertinentes, dentre eles, a notificação das partes sobre a Decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  07  de  outubro  de  2021.