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PORTARIA Nº 665/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa nº 215903/2021 de 25/05/2021;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face da ex-servidora CLEIDE SANDRA DOS REIS FERREIRA, matrícula nº 233020, a penalidade contratual - IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  14  de  outubro  de  2021.