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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00471 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

6093

04102

GOVERNADORIA

470.000,00

TOTAL

470.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de Novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 6093

ÓRGÃO : 04101 - CASA CIVIL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

21

127

518

2611

Regularização fundiária das áreas urbanas

9900

F

Anulação

3390

100

263.010,84

04

182

508

2620

Apoio à reconstrução de infraestruturas afetadas por desastres

9900

F

Anulação

3390

100

69.307,08

04

182

508

2663

Apoio a atuação das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil

9900

F

Anulação

3390

100

68.375,00

04

122

507

2768

Internacionalização das Políticas Públicas do Estado de Mato Grosso

9900

F

Anulação

3390

100

69.307,08

ÓRGÃO: 4102 - GOVERNADORIA

04

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

4490

100

470.000,00

TOTAL DO PROCESSO

470.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).