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DECRETO ­­­­N° 2014/2026

“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ANO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT”.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, um calendário único com as datas dos feriados Federais, Estaduais e Municipais, definidos em Lei/Decretos, para o ano de 2026, bem como os pontos facultativos, visando, assim, a programação da população em geral e;

Considerando que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam divulgados os dias de feriado nacionais, estaduais, municipais e ponto facultativo no Município de Porto Alegre do Norte - MT no ano de 2026 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais:

I. 01 de Janeiro

(quinta-feira) Confraternização Universal;

II. 02 de janeiro

(sexta-feira) Ponto facultativo;

III. 16 e 17 de fevereiro

(Segunda e Terça-Feira) Carnaval - Ponto Facultativo;

IV. 18 de fevereiro

(Quarta-Feira) Quarta-Feira de Cinzas - Ponto Facultativo até as 13h30min;

V. 03 de abril

(sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado nacional;

VI. 20 de abril

(segunda-feira) - ponto facultativo

VII. 21 de Abril

(terça-feira) Tiradentes - Feriado Nacional;

VIII. 01 de Maio

(sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador - Feriado Nacional;

IX. 13 de Maio

(quarta-feira) Aniversário de Emancipação Política do Município - Feriado Municipal (Lei n°   146 de 02 de Janeiro de 1992);

X. 04 de junho

(quinta-feira) Corpus Christi - Ponto Facultativo;

XI. 05 de junho

(sexta-feira) Ponto Facultativo;

XII. 13 de Junho

(Sábado) Festejo do Domingão - Feriado Municipal (Lei n° 087 de 05 de Julho de 1988);

XIII. 07 de Setembro

(segunda-feira) Independência do Brasil - Feriado Nacional;

XIV. 24 de Setembro

(quinta-feira) Nossa Senhora da Libertação - Padroeira do Município - Feriado Municipal  (Decreto Lei n° 558 de 19 de Setembro de 2001);

XV. 12 de Outubro

(segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil - Feriado Nacional;

XVI. 28 de Outubro

(quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;

XVII. 02 de Novembro

(segunda-feira) Dia de Finados - Feriado Nacional;

XVIII. 15 de Novembro

(domingo) Proclamação da República - Feriado Nacional;

XIX.  20 de Novembro

(sexta-feira) Consciência Negra - Feriado Nacional;

XX. 11 de Dezembro

(sexta-feira) Dia dos Evangélicos - Ponto Facultativo (Lei n° 482 de 01 de Setembro de 2006; Lei n° 636 de 07 de Outubro de 2011 e Lei n° 717de 18 de Dezembro de 2013);

XXI. 24 de dezembro

(quinta-feira) Véspera de Natal - Ponto Facultativo;

XXII. 25 de Dezembro

(sexta-feira) Natal - Feriado Nacional;

XXIII. 31 de dezembro

(quinta-feira) Ponto Facultativo.

Art. 2°. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados neste Decreto, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor ou empregado público.

Art. 3°. Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4°. Em razão da prestação de serviços ininterruptos de urgência e emergência, os dias de ponto facultativo não se aplicam às Unidades de Pronto Atendimento - Hospitais, Setor de Transporte da Secretaria de Saúde.

Art. 5°. Nos dias declarados como ponto facultativo os serviços de coleta de lixo e demais serviços tidos como essenciais ou urgentes, funcionarão conforme determinação de cada Secretaria.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte, 16 de janeiro de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL