Aguarde por favor...

LEI Nº            12.229,              DE   31   DE          AGOSTO             DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara as religiões de matriz evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso as religiões de matriz evangélica.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de   agosto   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado