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LEI Nº            12.234,              DE   31   DE          AGOSTO             DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural Gerar - ABCG, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural Gerar - ABCG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 19.119.334/0001-07, com sede e foro na Rodovia Helder Cândia, km 8, em Cuiabá - Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  agosto  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado