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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO nº 225/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 5911/2010

Compromissado: Milton Casari

CPF/CNPJ: 028.XXX.XXX-95

Processo nº: 161444/2011

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 788/2022   vinculado ao CAR nº MT101390/2017.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 5911/2011, assinado em 31/05/2011, com vencimento em 2025, no que se refere à recuperação de 99,4658 hectares de área de preservação permanente, devido à, recuperação, perda de objeto e substituição pelo TCR n° 788/2022.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental