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PORTARIA Nº 349/BM-1/2023

Homologa a PORTARIA Nº 123/DEIP/2023, referente a Ata de Matrícula no Curso de Formação de Soldados, inclui os candidatos convocados precariamente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §1° e 2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o Curso de Formação de Soldados (CFSd) se destina à formação básica técnico-profissional, necessária ao exercício de diversas funções e atividades inerentes ao cargo/graduação de soldado, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de praças do CBMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSd) é incluído no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão no CBMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital n° 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações,

Considerando o Parecer Jurídico n. 00076/2023/SGPG/PGEMT da egrégia PGE/MT que informou: “Pela legalidade do instituto de reposicionamento/remanejamento para o final da lista de aprovados no concurso público (‘final de fila em concurso público’)” desde que requeridos tempestivamente, ou seja, até a data limite da respectiva convocação;

Considerando que a inclusão no quadro do CBMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 24, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o pedido de desistência do 19º Curso de Formação de Soldados interposto pelo Aluno-a-Soldado ITALO RICARDO BRITO GODOY, deferido e instruído nos termos do Processo nº CBM-DIC-2023/22722 (SIGADOC);

Considerando o Edital de Convocação n° 006/2023, de 07 de agosto de 2023, publicado no D.O.E/MT n° 28.557, de 07 de agosto de 2023, que convocou o candidato VICTOR MATSUBARA, RG 22****69-SSP/MT, nascimento: **/**/1997, a fim de matrícula no CFSd e inclusão no CBMMT;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a PORTARIA Nº 123/DEIP/2023, referente a Ata de Matrícula no Curso de Formação de Soldados, de 22 de agosto de 2023, publicada no Boletim Geral Eletrônico do CBMMT n° 3123 de 22 de agosto de 2023, a qual deferiu a matrícula dos candidatos convocados, conforme relacionados no art. 2° desta portaria, no Curso de Formação de Soldados do CBMMT, com início do exercício a contar de 15 de Agosto de 2023.

Art. 2° Incluir o candidato convocado e matriculado no Curso de Formação de Soldados do CBMMT, conforme relacionado neste artigo, precariamente, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 15 de Agosto de 2023.

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

ORD

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

95

3949

VICTOR MATSUBARA

22****69-SSP/MT

**/**/1997

Art.3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Aluno-a-Soldado relacionado no art. 2° desta Portaria, matriculado no CFSd e incluídos na CBMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 15 de Agosto de 2023.

Art. 4° Publique-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 22 de Agosto de 2023.

RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA* - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT em Substituição Legal

*Original Assinado