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PORTARIA Nº 059/PGE/2023

Institui no âmbito da Procuradoria Geral do Estado a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-PGE-MT.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar n. 111/2002,

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento ao Decreto nº 398, de 11 de março de 2020, que institui a Comissão Gestora Central - A3P (CGC/A3P) do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDOque a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO a importância da implementação do Termo de Adesão MMA-A3P2021, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Mato Grosso para implantação do programa A3P no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Procuradoria Geral do Estado na busca do desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDOa necessidade de implementação de normas para construções sustentáveis nas instituições públicas, bem como da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Centro Político Administrativo;

CONSIDERANDOque a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDOque a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo e que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

RESOLVE:

Art.: Instituir no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE-MT, a Comissão Gestora Interna de implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:

I - elaborar o Plano de Gestão Socioambiental da A3P da PGE-MT, contendo os eixos temáticos: a) uso racional dos recursos naturais e bens públicos; b) gestão adequada dos resíduos gerados; c) qualidade de vida no ambiente de trabalho; d) sensibilização e capacitação dos servidores; e) contratações públicas sustentáveis; e f) construções sustentáveis;

II - levantar informações sobre a implementação dos seis eixos da A3P;

III - elaborar diagnóstico da situação atual da A3P da PGE-MT;

IV - implementar ações dos eixos temáticos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da PGE-MT;

V - monitorar e avaliar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da PGE-MT no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

VI - emitir relatório anual para inserção no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

VII - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação do Programa A3P;

VIII - apoiar e acompanhar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;

IX - informar ao NGER todas e quaisquer ações que necessitem de previsão orçamentária para sua execução, devendo este incluir nos instrumentos de planejamento e orçamento a referida previsão;

X - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.

Art. 2º Para o triênio 2023/2024/2025 a Comissão Gestora Interna da A3P da PGE-MT será composta pelos seguintes membros:

I - Alexandre Apolonio Callejas (Subprocuradoria Adjunta de Administração Sistêmica);

II - Brunna Belmonte Dorileo (Coordenadoria Administrativa);

III - Evalton Rocha dos Santos Junior (Coordenadoria de Aquisições e Contratos);

IV - Filipe Araujo Molina (Superintendência de Tecnologia da Informação);

V - Nancy Kelly Pinheiro (Coordenadoria de Gestão Pessoas);

VI - José Pinto Leal (Técnico da PGE).

Parágrafo único O servidor indicado no inciso I será o presidente da Comissão Gestora Interna da A3P da PGE-MT e o indicado no inciso II será o Secretário Executivo.

Art. 3º São atribuições do Presidente da Comissão Gestora Interna A3P da PGE-MT:

I - definir a pauta de discussões e deliberações das reuniões;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Interna da A3P;

IV - supervisionar os trabalhos de elaboração do diagnóstico da situação atual da A3P, do Plano de Gestão Socioambiental da A3P e do Relatório Anual do Sistema RESSOA; e

V - representar a Comissão Gestora Interna da A3P da PGE-MT perante todas as esferas da Administração Pública ou entidades privadas.

Art. 4º São atribuições do Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna A3P da PGE-MT:

I - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

II - redigir as atas das reuniões e encaminhamentos de documentos e comunicações aos demais representantes e entidades;

III - assessorar o presidente no desempenho de suas atividades;

IV - enviar para divulgação as atividades de avaliação, diagnóstico, relatórios e de implementação do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da PGE-MT; e

V - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;

VI - manter e gerir os arquivos e acervos técnicos da Comissão Gestora Interna da A3P.

Art. 5° São atribuições dos demais membros que compõem a Comissão Gestora Interna da A3P da PGE-MT:

I - participar das ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da PGE-MT;

II - assessorar o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna da A3P da PGE-MT no desempenho de suas atividades;

III - consolidar o diagnóstico da situação atual da A3P, do Plano de Gestão Socioambiental da A3P e do Relatório Anual do Sistema RESSOA;

IV - encaminhar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da PGE-MT para inserção no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente.

Art. 6º A participação na Comissão Gestora interna da A3P não enseja qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, em razão das competências, funções ou atividades exercidas na Comissão.

Art. 7º Os membros da Comissão Gestora interna da A3P serão liberados de seus afazeres na PGE-MT para participarem de reuniões e eventos da A3P quando convocados com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, sendo comunicado seu superior, por meio eletrônico.

Art. 8º O Presidente e o Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna serão os representantes da PGE-MT na Comissão Gestora Central - A3P/MT, na condição de titular e suplente respectivamente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2023.

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso em Substituição Legal