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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Licença Especial de Pesca, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo ante a sua perda de objeto, dado ao pedido de finalização do mesmo pelo Representante Técnico;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do Parecer Técnico de Indeferimento de Licença Especial de Pesca.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Licença Especial de Pesca, abaixo relacionado, com aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO PT Nº

7000348/2026

TMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

FAZ. RIO PRETO e RIO  PRETO II

49.300.059/0001-94

196649/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2026.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.