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LEI Nº              8.782,               DE   26   DE            DEZEMBRO              DE 2007.


Autor: Mesa Diretora

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2008.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:


Art. 1º  Fixa  o  subsídio  do  Governador  do  Estado,  do  Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2008 em R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinqüenta reais).


Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   dezembro   de 2007, 186º da Independência e 119º da República.