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LEI Nº              8.783,               DE   26   DE             DEZEMBRO              DE 2007.


Autor: Mesa Diretora

Institui a tabela de reajuste salarial dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:


Art. 1º  Fica instituída a tabela de reajuste de salário dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso de acordo com os seguintes critérios:

I – 05% (cinco por cento) em 1º de fevereiro de 2008;

II – 05% (cinco por cento) em 1º de julho de 2008;

III – na Data Base outubro de 2008 – com o INPC do período.


Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   dezembro   de 2007, 186º da Independência e 119º da República.