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Processo nº 635624/2019

Interessada: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de São Benedito e Remanescente Quilombola

Relatora: Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogados: Adriana Carvalho Alves Gonçalves - OAB/MT 20.769 e Lucas Paniagoa Rodrigues - OAB/MT 32.883

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 277/2023

Auto de Infração 193274E de 18/11/2019. Por operar atividade fábrica de farinha, em desacordo com as normas vigentes, com lançamento de efluente em solo sem tratamento adequado e sem licenciamento ambiental; por deixar de atender as pendências contidas no RT nº 8783334/CI/SUIMIS/2019 - Processo n° 234316/2008 - dentro do prazo concedido, que visava o atendimento de pendências do licenciamento ambiental da atividade de fabricação de farinha. Conforme o auto de inspeção 165330 de 18/11/2019. Decisão Administrativa nº 2693/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V, e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a recorrente, que a multa seja reduzida para o mínimo legal no valor e R$ 500,00 (quinhentos reais). O representante da ECOTRÓPICA retificou, oralmente, os termos do voto, assim, votou por aplicar a penalidade de advertência, tendo em vista a conduta praticada ser de menor potencial ofensivo, bem como pela insignificância do fato. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado, para aplicar a penalidade de advertência, com fulcro no artigo 5º, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.