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Processo nº 451860/2017

Interessado: Nicário Hugo Dal Pozzo de Oliveira Filho

Relatora: Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado: Pedro Francisco Soares - OAB/MT 12.999

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 278/2023

Auto de Infração. 0602D de 28/07/2017. Termo de Embargo/Interdição 0314D de 28/07/2017. Por desmatar, 51,20ha de vegetação nativa, em área de reserva legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 0250D. Decisão Administrativa nº 3133/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo permaneceu sem instrução processual por período superior de 03 (três) anos, sem que houvesse causas interruptivas, caso não seja reconhecida a prescrição, que seja reaberto o prazo para apresentação da defesa administrativa, tornando nulos todos os atos praticados pela SEMA até a presente data. Voto da Relatora: votou por conhecer do recurso e a íntegra do processo para acolher e declarar a nulidade do auto de infração por defeito processual insanável, bem como todos os seus efeitos, tendo em vista que houve clara violação praticada pela SEMA em dois momentos, a primeira diz respeito a ausência de prova de envio de AR para notificação da autuação e a segunda quando deixou correr o processo depois de ser cientificado por mandado judicial MS 1022.05.2016.811.0082, com certidão de oficial de justiça dando fé daquele ato. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora, para anular o auto de infração, tendo em vista defeito processual insanável, com fulcro na Súmula 473 do STF. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.