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Processo nº 175834/2018

Interessado: Hélio de Oliveira

Relator: Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogada: Cristhiane Blasius - OAB/MT 19.391-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 279/2023

Auto de Infração 151469 de 11/04/2018. Termo de Embargo/ Interdição 108939 de 11/04/2018. Por desmatar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização prévia do órgão ambiental competente realizada no imóvel rural desaminado lote rural 449/C localizado nos coordenados geográficas supracitados tendo todas descrições dos fatos constatados nos autos de inspeção n/ 166933, 166934, 166935 e 176506. Decisão Administrativa nº 2169/SGPA/SEMA/2021, homologada em 30/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o recorrente, seja decretada a extinção e arquivamento do processo e ou desembargo da propriedade e suas respectivas atividades, além da consequente redução da multa. Voto do relator: votou por considerar sem efeito o julgamento do mérito do processo, reconhecendo peremptoriamente a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da peça de defesa em 09/05/2018 (fls.35/56) e a homologação da decisão administrativa em 30/07/2021 (fls.118/120). A representante da ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de não reconhecer a prescrição e manter, integralmente, os termos da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para manter incólume a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.