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Processo nº 390559/2016

Interessado: Oeste Madeireira Ltda. - EPP

Relatora: Mariana Sasso - FIEMT

Advogado: Adonis Fernando Viegas Marcondes - OAB/MT 21.061

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 280/2023

Auto de Infração 6434 de 07/07/2016. Por continuar a depositar resíduos sólidos industriais diretamente em solo permeável e a céu aberto em desacordo com as normas vigentes, conforme auto de inspeção 164776 de 07/07/2016. Decisão Administrativa n° 4157/SGPA/SEMA/2019, homologada em 17/11/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal n°6514/2008. Requereu a Recorrente, que sejam reconhecidas a prescrição intercorrente e a incompetência do agente autuador. Voto da relatora: votou pelo improvimento total do recurso interposto e manteve, integralmente, a Decisão Administrativa. O representante da SINFRA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 25/07/2016 (fls.17) e a segunda Certidão de Antecedentes emitida em 15/09/2020 (fls.147). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 25/07/2016 e 15/09/2020, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1986/2013 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamentos dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.