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Processo nº 427723/2015

Interessado: Alberto Luiz Francio

Relator: Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado: Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 281/2023

Auto de Infração nº 138568 de 19/08/2015. Termo de Embago/ Interdição nº 121658 de 19/08/2015. Por desmatar a corte raso 7,775ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal sem autorização do órgão ambiental competente, conforme indicado no presente auto de inspeção nº 10094. Decisão Administrativa nº 2255/SGPA/SEMA/2020, homologada em 04/08/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 7.775,00 (sete mil setecentos e setenta e cinco reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente; nulidade do auto de infração ante a ilegitimidade passiva; pelo cerceamento de defesa; afronta ao princípio da proporcionalidade. Voto do relator: votou por levar sem efeito o auto de infração objeto do presente processo, com o consequente arquivamento do feito por ter perdido seu objeto, em razão da ilegitimidade passiva, fato este confirmado pela Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental - CGMA/SRMA/SEMA-MT, em resposta a diligência solicitada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração, com fulcro no art. 53 do Decreto Estadual 1436/2022 e, por conseguinte, o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.