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Processo nº 290353/2018

Interessada: Felipe Antoniolli Madeiras - ME

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado: Eduardo Marques Chagas - OAB/MT 13.699

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 282/2023

Auto de Infração 1223D de 08/06/2018. Por comercializar 33,873m³ (metros cúbicos) de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Laudo Técnico de Identificação - INDEA/MT n°141/2015, de 10/11/2015 acostados no processo nº 221215/2016. Decisão Administrativa n° 4216/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a multa no valor total de R$10.161,90 (dez mil, cento e sessenta e um reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 47, §1º e §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o recorrente, que seja acolhida a nulidade do auto de infração em razão da não observância dos princípios legais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; seja reconhecida a prescrição intercorrente e/ou redução de multa. Voto retificado oralmente pelo relator: votou por reconhecer que a diferença encontrada pelo INDEA foi de 0,532m³ de madeira serrada, portanto não ultrapassou os 5% (cinco por cento), de margem permitido pelo Decreto nº 1375/2008, e, diante disso, não restou dúvidas quanto à necessidade de anular o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado do relator, para anular o auto de infração, tendo em vista que o Decreto nº 1.375/2008, permite 5% (cinco por cento), para mais ou para menos de diferença na volumetria, e como o INDEA encontrou 0,532m³, não justifica manter o auto de infração, devendo o presente processo ser arquivado. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.