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Processo nº 395696/2015

Interessado: Edir Luciano Martins Manzano

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado: Murillo Barros da Silva Freire - OAB/MT 8.942

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 284/2023

Auto de Infração n° 140746 de 16/06/2015. Por ter destruído 02 (dois) hectares de vegetação nativa, mediante pastoreio em área considerada de Preservação Permanente-APP, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 6437. Decisão Administrativa nº 2419/SGPA/SEMA/2020, homologada em 04/08/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o recorrente, que seja reformada a Decisão Administrativa nº 2419/SGPA/SEMA/2020, para via de consequência, julgar improcedente do auto de infração, uma vez que resta comprovada a nulidade daquele ato administrativo, bem como ilegitimidade passiva do recorrente. Voto da Relatora: conheceu do recurso e, no mérito, deu provimento ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente havida entre a emissão do Relatório Técnico de Inspeção nº 037/4ªCIA AMB/CAC-MT em 19/06/2015 (fls.04/06) e a emissão do Despacho em 30/07/2018 (fls.79). O representante da SINFRA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, porém, havida do protocolo da defesa administrativa em 07/07/2015 (fls.10/31) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 04/06/2020 (fls.80). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 07/07/2015 e 04/06/2020, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.