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Processo nº 643599/2017

Interessada: Prefeitura Municipal de Cláudia

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Procurador Jurídico: Elton Diogo Viecelli - OAB/MT 22.370

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 286/2023

Auto de Infração nº 160009 de 27/11/2017. Por funcionar atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. Decisão Administrativa nº 4224/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o recorrente, que seja anulada a decisão de primeira instância, que homologou parcialmente o auto de infração; e/ou o direito líquido e certo a aplicação do artigo 127 da Lei Complementar nº 38 de 1995, de modo que seja analisado seu direito de sanear as questões técnicas e/ou substituição da multa por advertência ou prestação de serviço visando a recuperação ambiental. Voto da relatora: votou pelo desprovimento do recurso no sentido de manter in totum a Decisão Administrativa. O representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura e a cientificação do auto de infração em 27/11/2017 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 03/05/2021 (fls.51). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 27/11/2017 e 03/05/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, por conseguinte, a anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.