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Processo nº 428697/2017

Interessada: Mutum Agropecuária S/A.

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado: José Francisco Neves - OAB/MT 9.352

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 287/2023

Auto de Infração 162092 de 26/07/2017.  Por operar atividade de piscicultura (criação de pirarucu) sem a devida licença Ambiental e realizar captação de água e realizar de efluentes da piscicultura sem as devidas outorgas. Decisão Administrativa n° 3327/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o recorrente, que seja anulado o auto de infração em razão da prescrição intercorrente; e, no mérito, cancelamento do auto de infração em decorrência da comprovada regularidade da atividade. Voto do relator: votou pela anulação do auto de infração, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 15/08/2017 (fls.07/17) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 28/04/2021 (fls.19). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer qualquer prescrição nos autos e manter incólume a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 15/08/2017 e 28/04/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.