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Processo nº 498338/2020

Interessada: Vilson Rezer ME

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogados: Flávio de Pinho Masiero - OAB/MT 13.967 e Ana Carolina Masiero - OAB/MT 23.400

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 288/2023

Auto de Infração 2020-3223 de 02/10/2020. Por vender 26,551 m³ de madeira serrada em bruto em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme auto de constatação do IDEA-MT nº 043/2020 e auto de inspeção de nº 2020-1073. Decisão Administrativa nº 3686/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 7.965,30 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o recorrente, reforma da decisão recorrida, tendo em vista a ilegitimidade passiva, pois não praticou ou concorreu para a prática da suposta infração e/ou requereu a redução da multa. Voto retificado, oralmente, do Relator: votou por manter integralmente os termos da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3686/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.965,30 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.