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D.O. nº28547 de 24/07/2023

PORTARIA Nº 971/2023/DPG - Determinar a adequação da nomeclatura da Segunda Instância Cível e Criminal seguindo os critérios estabelecidos na Resolução Nº 155/2023/CDSP

PORTARIA Nº 971/2023/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art.11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a distribuição equitativa e eficiente dos processos e atendimentos entre os membros da Defensoria Pública, garantindo uma melhor prestação de serviços aos assistidos;

CONSIDERANDO o disposto do art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 155/2023/CSDP, que estabelece a competência da Defensoria Pública-Geral, para publicar apenas ato de adequação da nomenclatura de cada Defensoria com o respectivo titular.

CONSIDERANDO a decisão exarada no procedimento nº 25776/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a adequação da nomenclatura de cada Defensoria, de Segunda Instância de acordo com o respectivo titular, a fim de facilitar a identificação e comunicação interna, seguindo os critérios estabelecidos na Resolução Nº 155/2023/CDSP.

NÚCLEO DE SGUNDA INSTÂNCIA CÍVEL

DEFENSORIAS

LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

1ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Helyodora Carolyne Almeida da Silva Bento

1ª Câmara de Direito Privado

2ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia

2ª Câmara de Direito Privado

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Regiane Xavier Dias Ribeiro

3ª Câmara de Direito Privado

4ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Raquel Regina Souza Ribeiro

4ª Câmara de Direito Privado

5ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Ana Leonarda Preza Borges Rios

1ª Câmara de Direito Privado

6ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Silvio Jeferson de Santana

1ª Câmara de Direito Público - Processos com finais 0, 2, 4, 6 e 8; e Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Seção de Direito Público e Órgão Especial - Processos com finais 4, 6 e 8.

7ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Altamiro Araújo de Oliveira

1ª Câmara de Direito Público - Processos com finais 1, 3, 5, 7 e 9; e Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Seção de Direito Público e Órgão Especial - Processo com finais 0 e 2.

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Graciela Faria

2ª Câmara de Direito Público - Processo com finais 1, 3, 5, 7 e 9; e Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Seção de Direito Público e Órgão Especial - Processos com finais 1 e 3.

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Liseane Peres de Oliveira Gomes

2ª Câmara de Direito Público - Processos com finais 0, 2, 4, 6 e 8; e Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Órgão Especial - Processos com finais 5, 7 e 9.

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Francisco Framarion Pinheiro Junior

Portaria 746/2023/DPG (D.O.28.519, em 14-06-2026) afastado de suas funções Portaria 02/2023CGDP/MT - Ato 111/2023.

11ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

(Portaria 1142/2022/DPG) - (D.O 09-09-2022) - Ato 003/2023.

12ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Estevam Vaz Curvo Filho

Turma Recursal

13ª Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Valternir Luiz Pereira

Processos finalizados com número ímpares da Turma Recursal Única - Afastado de suas funções Portaria 202/2023.

NÚCLEO DE SEGUNDA INSTÂNCIA CRIMINAL

DEFENSORIAS

LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

1ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Fábio César Guimarães Neto

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos. Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

2ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Djalma Sabo Mendes Júnior

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Edson Jair Weschter

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

4ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

5ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Danielle Pereira Vilas Boas Biancardini

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

6ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Mariusa de Oliveira Magalhães

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

7ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Cid de Campos Borges Filho

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Marcos Rondon Silva

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Hércules da Silva Gahyva

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Carlos Eduardo Roika Júnior

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

11ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Augusto Celso Reis Nogueira

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

12ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

Tânia Regina de Matos

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

Parágrafo Único: As alterações na nomenclatura deverão ser aplicadas de forma imediata e estarão sujeitas a novas modificações quando houver mudanças no titular de cada núcleo, em conformidade com a Resolução Nº 155/2023/CSDP.

Art. 2º. O Núcleo de Segunda Instância Cível, deverá obedecer a Portaria Nº 932/2023/DPG, que redistribui as atribuições do Núcleo Cível de Segunda Instância dos membros que atuam nas câmaras de Direito Privado, Direito Público e Turma Recursal entre os membros em atividade.

Art. 3º. O Núcleo de Segunda Instância Criminal, deverá obedecer às atribuições e distribuições de processos, previstas na Resolução Nº 123/2019/CSDP.

Art. 4º. Cabe à Coordenação do Núcleo Cível de Segunda Instância Cível e Criminal efetivar a atualização da nomenclatura em cada núcleo, adotando os procedimentos necessários e providenciando a divulgação interna para conhecimento de todos os membros da Defensoria Pública.

Art. 5º. A presente portaria, por consequência, produzirá efeitos para alterar as nomenclaturas das caixas dos sistemas PJE e SOLAR, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2023.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso em Exercício