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PORTARIA Nº 954/2023/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio da PORTARIA TJMT/PRES Nº 1.292, decidiu por prever o ponto facultativo no dia 11 de agosto de 2023, referente ao Dia do Advogado - art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1996;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, também previu ponto facultativo para o dia 11 de agosto de 2023, conforme PORTARIA Nº 005/2023-PGJ;

CONSIDERANDO que tal data também remete a celebração da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil;

CONSIDERANDO que os atos formais de instituições pertencentes ao sistema judicial brasileiro são, em geral, realizados no Poder Judiciário respectivo e, por isso, dependentes da existência de expediente;

CONSIDERANDO a decisão exarada no Procedimento Nº 27661/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira), em razão do ponto facultativo referente AO Dia do Advogado, conforme Art. 62, inciso IV, da lei 5.010/1996.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso em Exercício