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PORTARIA Nº 076/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/13828.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 13,2314HA, situada no município de CUIABÁ - MT, denominada “SÍTIO FORMOSA”.

Perímetro: 4.077,93 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AZV-M-1821, de coordenadas N 8.277.812,058m e E 640.931,117m; situado no limite da Fazenda Luar com a Fazenda São José II; deste, segue confrontando com a Fazenda São José II de propriedade de Josué José Bett e Simone Curvo Bett, matrícula nº. 80.807 do C.R.I. do 5º Of. de Cuiabá, com os seguintes azimutes e distâncias: 194°53'38" e 14,00 m até o vértice BEQ-M-0103, de coordenadas N 8.277.798,526m e E 640.927,518m; 130°14'59" e 247,96 m até o vértice BEQ-M-0106, de coordenadas N 8.277.638,316m e E 641.116,768m;  115°46'00" e 91,09 m até o vértice BEQ-M-0107, de coordenadas N 8.277.598,717m e E 641.198,803m; 107°35'40" e 254,98 m até o vértice BEQ-M- 0108, de coordenadas N 8.277.521,642m e E 641.441,858m; 102°29'27" e 25,14 m até o vértice AZV-M-1833, de coordenadas N 8.277.516,205m e E 641.466,401m; 102°13'43" e 25,54 m até o vértice BEQ-M-0110, de coordenadas N 8.277.510,795m e E 641.491,361m; 75°58'33" e 122,39 m até o vértice AZV-M-1831, de coordenadas N 8.277.540,456m e E 641.610,107m; 4°18'48" e 126,00 m até o vértice BEQ-M-0111, de coordenadas N 8.277.666,096m e E 641.619,584m; 87°41'33" e 148,87 m até o vértice BEQ-M-0113, de coordenadas N 8.277.672,089m e E 641.768,332m; 101°51'53" e 36,97 m até o vértice AZV-M-1828, de coordenadas N 8.277.664,489m e E 641.804,510m;  178°24'38" e 186,10 m até o vértice AZV-M-1829, de coordenadas N 8.277.478,459m e E 641.809,672m; 178°31'31" e 55,04 m até o vértice BEQ-M- 0112, de coordenadas N 8.277.423,438m e E 641.811,089m; situado no limite da Fazenda São José II e na margem direita do córrego formosa; deste, segue a jusante do referido córrego pela margem direita, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°50'45" e 96,06 m até o vértice AJF-P-100111, de coordenadas N 8.277.332,530m e E 641.780,060m; 187°42'06" e 69,94 m até o vértice AJF-P- 100112, de coordenadas N 8.277.263,222m e E 641.770,687m; 209°59'22" e 59,71 m até o vértice BEQ-M-0117, de coordenadas N 8.277.211,507m e E 641.740,842m; situado na margem direita do córrego formosa com o limite da Fazenda São José II; deste, segue confrontando com a Fazenda São José II de propriedade de Josué José Bett e Simone Curvo Bett, matrícula nº. 56.121 do C.R.I. do 5º Of. de Cuiabá, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°45'28" e 336,57 m até o vértice AZV-M-1860, de coordenadas N 8.277.357,769m e E 641.437,717m; 10°11'49" e 151,44 m até o

vértice BEQ-M-0109, de coordenadas N 8.277.506,812m e E 641.464,526m; 286°48'58" e 324,26 m até o vértice BEQ-M-0105, de coordenadas N 8.277.600,622m e E 641.154,130m; 306°42'19" e 297,19 m até o vértice BEQ-M-0102, de coordenadas N 8.277.778,253m e E 640.915,864m; 276°00'00" e 88,70 m até o vértice AZV-M-1819, de coordenadas N 8.277.787,524m e E 640.827,653m; 265°48'15" e 601,55 m até o vértice BEQ-M-0101, de coordenadas N 8.277.743,512m e E 640.227,713m; situado no limite da Fazenda São José II com o lado direito da faixa de domínio da estrada municipal, sentido outras fazendas; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da estada municipal, sentido outras fazendas, com o azimute de 6°26'41" e distância de 14,59 m até o vértice AQA-M-0846, de coordenadas N 8.277.758,008m e E 640.229,351m; situado no lado direito da faixa de domínio da estrada municipal, sentido outras fazendas com o limite da Fazenda Luar; deste, segue confrontando com a Fazenda Luar de propriedade de Agropecuária Imigrante Ltda, matrícula nº. 32.066 do C.R.I. do 5º Of. de Cuiabá, código do INCRA nº. 902.063.111.350-1, com o azimute de 85°35'45" e distância de 703,84 m até o vértice AZV-M-1821, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas Base-AJF de coordenadas E 641.680,604 m e N 8.277.409,495 m, implantada na sede da Fazenda Formosa, e a Base-BEQ de coordenadas E 640.345,949 m e N 8.277.203,851 m, implantada na sede da Fazenda São José - Matrícula 56.121, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central -57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de Março de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT