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PORTARIA Nº 129/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

14/2023/MTI

CONTRATADA:

FULLCYCLE LTDA

PROCESSO: MTI-

PRO-2023/00975

CNPJ:

38.167.943/0001-86

Presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças para realização de treinamentos online em plataforma educacional no modelo de Educação à Distância (EAD), na área de arquitetura de software, desenvolvimento de software e práticas de DevOps, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste contrato.

Robson Silva

Dolores Dias

Matrícula

8757925

Claudia Maria

Wurm Zanquette

Matrícula

8757194

Emanuel Ribeiro

Daubian Neto

Matrícula

8750394

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 06 de julho de 2023, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI