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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 52/2023

Prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho instituído para atualização do Regimento Interno do Conselho de Previdência.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato

representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29.06.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho (GT) instituído para a atualização do Regimento Interno do Conselho de Previdência por meio da Resolução n° 47/2023, em 120 (cento e vinte) dias;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 11 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

LÁZARO DA CUNHA AMORIM

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 53/2023

Dispõe sobre o afastamento temporário do Diretor de Previdência do MTPrev Érico Pereira de Almeida.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato

representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico nº 00120/2023/SGPG/PGEMT exarado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE);

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29.06.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento temporário do Diretor de Previdência do Mato Grosso Previdência - MTPrev ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA, designado para atuar como Co-interventor na intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá/MT, até 31.12.2023, conforme parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE);

Art. 2º Aprovar como Diretora de Previdência Interina a servidora DANIELLE SILVA CASTRO;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 11 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

LÁZARO DA CUNHA AMORIM

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 54/2023

Aprova a alteração da Política Anual de Investimentos 2023 do MTPrev.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato

representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos VIII e IX do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29.06.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da Política Anual de Investimentos (PAI) 2023 do MTPrev conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 11 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

LÁZARO DA CUNHA AMORIM

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício

ANEXO ÚNICO - POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS (PAI) 2023

TIPO DE ATIVO

ARTIGO

LIMITE

PRÓ-GESTÃO III

ESTRATÉGIA

ALVO

LIMITE SUPERIOR

RESOLUÇÃO

RENDA FIXA

Títulos do Tesouro Nacional

7º, I, “a”

100%

100%

76%

100%

Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “b”

100%

100%

7%

100%

ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “c”

100%

100%

100%

Operações compromissadas com lastros em TPF

7º, III

5%

5%

5%

Fundos de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “a”

60%

75%

5%

75%

ETF de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “b”

60%

75%

75%

Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras

7º, IV

20%

20%

20%

FIDC Sênior

7º, V, “a”

5%

15%

15%

Renda Fixa - Crédito Privado

7º, V, “b”

5%

15%

15%

Debentures Incentivadas

7º, V, “c”

5%

15%

15%

SUBTOTAL

88,0%

Ações

Fundo de ações

8º, I

30%

45%

3%

45%

ETF de ações

8º, II

30%

45%

2%

45%

SUBTOTAL

5%

FI

EXTERIOR

FIC Renda Fixa - Dívida Externa

9º, I

10%

10%

10%

FIC Aberto - Investimento no Exterior

9º II

10%

10%

10%

FI Ações - BDR Nível I

9º III

10%

10%

10%

SUBTOTAL

Estruturados

Investimentos

Fundos Multimercados

   10, I

10%

15%

5,0%

15%

Fundos em Participações (FIP)

    10, II

5%

10%

2,0%

10%

Fundo de Ações - mercado de acesso

      10, III

5%

10%

        10%

SUBTOTAL

    7,0%

FII

Fundos Imobiliários

      11

5%

15%

  15%

                 TOTAL GERAL

        100%

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 55/2023

Institui Comissão Avaliadora para conduzir processo seletivo de membros do Comitê de Investimentos.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Regimento Interno do Conselho de Previdência;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29.06.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Avaliadora até 31.08.2023 para conduzir o processo seletivo de membros do Comitê de Investimentos do Mato Grosso Previdência (MTPrev), composta pelos seguintes integrantes:

1. ANTÔNIO WAGNER NICÁCIO DE OLIVEIRA - representante dos segurados do Poder Executivo;

2. UMBELINO CARNEIRO NEVES - representante dos segurados do Poder Executivo;

3. JUAN CORREA RODRIGUES VIEIRA - representante dos segurados do Ministério Público do Estado - MP/MT;

4. LUIS PAULO DELORME - representante indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado -TJ/MT;

5. LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA RODRIGUES - representante da Defensoria Pública do Estado - DPMT;

6. VINICIUS SILVA MARTINS - representante do Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 11 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

LÁZARO DA CUNHA AMORIM

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 56/2023

Institui Grupo de Trabalho para definição dos cenários para realização de estudo do impacto da isenção da contribuição previdenciária até o teto do RGPS.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Regimento Interno do Conselho de Previdência;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29.06.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), em caráter temporário, com prazo de 60 (sessenta) dias para definição dos cenários para realização de estudo do impacto da isenção da contribuição previdenciária até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), composto pelos seguintes integrantes:

1. ANTÔNIO WAGNER NICÁCIO DE OLIVEIRA - representante dos segurados do Poder Executivo (coordenador do GT);

2. UMBELINO CARNEIRO NEVES - representante dos segurados do Poder Executivo;

3. VALDEIR PEREIRA - representante indicado pelos segurados do Poder Executivo;

4. ARIADNE FABIENNE E SILVA DE JESUS CARVALHO - representante dos segurados da Assembleia Legislativa - AL/MT;

5. LÁZARO DA CUNHA AMORIM - representante dos segurados do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT;

6. GEANE LINA TELES - representante dos segurados do Tribunal de Justiça do Estado -TJ/MT;

7. ELISANGELA ARTMANN BORTOLINI - representante indicado pelos segurados do Tribunal de Justiça do Estado -TJ/MT;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 11 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

LÁZARO DA CUNHA AMORIM

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício