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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

FLORI LUIZ BINOTTI, CPF: 383.827.090-87, Processo nº 13/2023, Município: Itanhagá/MT Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°15'29.00”S e Long. 56°26'13.00"W; Vazão máxima de bombeamento 5,0 m³/h por um período de 2,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG - A-12. Validade do cadastro: 03/07/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AUTO POSTO ANDRADES LTDA - ME, CNPJ: 03.857.011/0001-80, Processo nº 70/2023, Município: Novo Santo Antônio/MT Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°17'29.00”S e Long. 50°57'56.00"W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG - TA-5. Validade do cadastro: 03/07/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ALEXANDRE BALDASSO, CPF: 367.749.951-87, Processo nº 74/2023, Município: Cuiabá/MT Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°35'46.00”S e Long. 56°2'28.90"W; Vazão máxima de bombeamento 1,61 m³/h por um período de 1,85 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,98 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG - P-4. Validade do cadastro: 03/07/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.