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PORTARIA Nº 538/SSDPG, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Dispõe acerca da Escala de Substituição do Núcleo Cível de Sinop.

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000007207-5;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER a Escala de Substituição do Núcleo Cível de Sinop, conforme relacionado abaixo:

NÚCLEO CÍVEL DE SINOP

DEFENSORIA

SUBSTITUTO ORDINÁRIO

SUBSTITUTO EXTRAORDINÁRIO

1ª Defensoria

7ª Defensoria

2ª Defensoria

2ª Defensoria

1ª Defensoria

3ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

4ª Defensoria

4ª Defensoria

3ª Defensoria

5ª Defensoria

5ª Defensoria

4ª Defensoria

6ª Defensoria

6ª Defensoria

5ª Defensoria

7ª Defensoria

7ª Defensoria

6ª Defensoria

1ª Defensoria

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício