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D.O. nº28529 de 28/06/2023

PORTARIA Nº 813/2023/DPG - Ficam designados os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato grosso que oficiam nas seguintes Defensorias, para sem prejuizo delas, atuarem perante a 4ª Vara Criminal de Cáceres

PORTARIA Nº 813/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a decisão no procedimento nº 23442/2023; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ-MT/TP nº 02, de 9 de maio de 2023, que altera a competência das Varas Criminais da Comarca de Cáceres e da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que oficiam nas seguintes Defensorias para, sem prejuízo delas, atuarem perante a 4ª Vara Criminal de Cáceres, especificamente nos casos que envolvam fatos praticados nas suas respectivas Comarcas de atuação originária:

I - 6ª Defensoria do Núcleo de Cáceres;

II - Defensoria Única do Núcleo de Araputanga;

III - 2ª Defensoria do Núcleo de Comodoro;

IV - 2ª Defensoria do Núcleo de Mirassol D’Oeste;

V - 1ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda, processos ímpares;

VI - 2ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda, processos pares;

VII - Defensoria Única do Núcleo de São José dos Quatro Marcos;

VIII - Defensoria Única do Núcleo de Vila Bela da Santíssima Trindade;

IX - 2ª Defensoria do Núcleo de Poconé; e

X - 7ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá.

Parágrafo único. Nos casos em que houver prática de crime em mais de uma Comarca de abrangência da competência da 4ª Vara Criminal de Cáceres, os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que nelas oficiam atuarão de forma conjunta e concorrente.

Art. 2º Os atos que demandarem a presença física do membro da Defensoria designado para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres serão realizados, preferencialmente, pelo que atua na 6ª Defensoria do Núcleo de Cáceres.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso