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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1248/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Autotutela nº 24/2023-GCVF/CAPLI/SPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo SINFRA-PRO-2023/04819  do(a) servidor(a) VANILDO EUGENIO DA SILVA, Matrícula n°.81141/001, Cargo: TÉCNICO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SINFRA, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o servidor do Ato n.º 1000/SAD/2010 DOE 29/06/2010, página: 08 que concedeu Progressão Vertical - PV, para o Nível 11. Motivo: Concessão de enquadramento nos termos da Lei nº 9.214/09.

Art. 2.º CONCEDER Enquadramento nos termos da Lei nº 9.214/2009 no nível 11, com produção de efeitos a partir de 01/01/2010.

Art. 3.º RETIFICAR o Ato Administrativo nº 378/SAD/2013, publicado no DOE 07/03/2013, página 07, que concedeu a Progressão Vertical -PV, para o Nível 12. Onde-se-lê: 02/01/2013, Leia-se: 01/01/2013.Motivo: recontagem do interstício após enquadramento

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 26 de junho de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas,

Desenvolvimento e Relações de trabalho

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