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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 111 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada (Hospital Municipal de Brasnorte CNES 2471795 e Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Brasnorte CNES 7224281) proposta nº 173814 no valor total de R$1.637.917,16 (Um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) para o município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Manifestação Técnica nº 01901/2023/SURERRSJ/SES DE 26 de maio de 2023, favorável à proposta de custeio nº 173814, que solicita recursos referente a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada no valor de R$ 1.637.917,16 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) em consonância com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 544/2023, para o município de Brasnorte;

IX - A Proposição Operacional CIR NO nº 009, de 29 de maio de 2023, que propõe aprovação da proposta nº 173814 referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Especializada para o Hospital Municipal de Brasnorte CNES 2471795 e Laboratório Municipal de Análises Clínica de Brasnorte CNE 7224281, em consonância com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 544/2023, para o município de Brasnorte, da Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada (Hospital Municipal de Brasnorte CNES 2471795 e Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Brasnorte CNES 7224281) proposta nº 173814 no valor total de R$ 1.637.917,16 (Um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) para o município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)