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PORTARIA Nº 516/2023/SEMA/MT

Designa servidores para exercerem a função de Brigadista na Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art.3º da Lei complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Brigada de Emergência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso SEMA-MT e designa os servidores abaixo como brigadistas de emergência, sendo os mesmos convocados no caso de sinistros:

I-    Viviann Maciel da Silva Alves - Coordenadora Geral;

II-   Rodrigo Kássio Barros Lima - Coordenador Substituto;

III-  Alirio Malavazi;

IV-  Carolina Pagliarini da Silva Martins;

V-   Dayana Alvarenga de Souza;

VI-  Elisângela Nascimento Nogueira;

VII- Edilson Marques da Silva;

VIII-      Fabiane Sabbag David;

IX-  Filippe Figueiredo Kestring;

X-Fellipe Sant Anna;

XI-  Jane Aparecida da Silva;

XII-Luana Brenda de Souza Maciel;

XIII- Letícia Prado de Campos Vasconcelos;

XIV-Natália Alencastro de Albuquerque Lins Turi Marques;

XV- Osmar da Cruz Nascimento;

XVI-      Pitágoras Otoni;

XVII-Ricardo de Sousa Carneiro;

XVIII-Sergio Batista de Figueiredo;

XIX-Simone da Silva Ribeiro;

XX-Yara Dias Pereira;

Art. 2º A Brigada de Emergência, trata-se de grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência, que em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.

Art. 3º Os brigadistas são servidores públicos, que passam anualmente por treinamento, sendo qualificados e capacitados para prestar serviços de primeiros socorros, prevenção e segurança contra incêndio e pânico na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso SEMA -MT.

Art. 4º Esta Portaria tem validade de um ano e entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado do Meio Ambiente

SEMA-MT