Aguarde por favor...

Processo nº 54129/2019

Interessado - Vilson Carlos Facin

Relator - Lucas Esteves dos Santos Costa - ICARACOL

Advogados - Eduardo Antunes Segato - OAB/MT 13.546 e Carlos Eduardo Viana - OAB/MT 16.642

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/05/2023

Acórdão nº 222/2023

Auto de Infração nº 1564D de 07/02/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 769D de 07/02/2019. Por desmatar a corte raso 175.6384ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 041/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 2361/SGPA/SEMA/2021 homologada em 29/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 878.192,00 (oitocentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Embargo. Requereu o Recorrente: nulidade do auto de infração pela inobservância das garantias constitucionais, ante a ausência de intimação para alegações finais; nulidade da decisão administrativa na medida em que indeferiu de forma motivada o pedido de produção de provas; que seja reconhecida a ilegitimidade passiva; seja reconhecida a ocorrência do bis in idem da autuação com a do IBAMA; ausência de ilegalidade, tendo em vista se tratar de área consolidada a qual foi objeto de limpeza. Voto do Relator: votou pelo não provimento do recurso e entendeu pela manutenção na íntegra da Decisão Administrativa nº 2361/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, pelo não provimento do recurso e manutenção da Decisão Administrativa, a qual homologou o auto de infração e aplicou a multa em R$ 878.192,00 (oitocentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio de Lima Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.