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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 629526/2014

Interessada - Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Procuradora - Luciana Dorriguette de Oliveira - OAB/MT 15.336

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 143/2023

Auto de Infração nº 3000 de 10/11/2014. Por realizar disposição de resíduos sólidos urbanos (lixo) em desconformidade com as normas ambientais em vigor e sem licença ou autorização emitida pelo órgão competente; bem como o descumprimento do item II da Notificação nº 130197 de 13/07/2010, conforme consultas realizadas nos sistemas de protocolo SAD e SIMLAM, nesta data. Decisão Administrativa nº 186/SGPA/SEMA/2020, homologada em 02/04/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal 6514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente; julgamento procedente do recurso com a finalidade de tornar insubsistente o auto de infração e/ou a diminuição do valor da multa. Voto da Relatora: deu provimento ao Recurso e votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição quinquenal havida entre a ciência do auto de infração pelo AR em 16/12/2014 (fls.02) e a emissão da Decisão Administrativa em 20/01/2020 (fls.89/91). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora, para reconhecer a incidência da prescrição quinquenal havida entre 16/12/2014 e 20/01/2020, com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual 1986/2013 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR