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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 157234/2009

Interessada - Sadia S/A

Relator -  Natália Alencar Cantini - FÉ E VIDA

Advogados - Pedro Szajnferber de Franco Carneiro - OAB/SP 173.238 e Paula Alice F. T. B. Cruz - OAB/SP 312.406

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 145/2023

Auto de Infração nº 101052 de 03/03/2009. Por funcionar em desacordo com a Licença obtida, conforme itens 4 e 5 das condicionantes do Parecer Técnico nº 7483/CI/SUIMIS/2007; disposição de gordura animal em solo permeável em desacordo com as normas; não cumprimento do item 1 da Notificação nº 104299 de 28/02/2007; reincidência na infração, conforme auto de inspeção nºs 108390, 108389, Notificação nº 104299, infração nº 105583 de 28/02/07 e RT nº 058/SUAD/CFE/07. Decisão Administrativa nº 5173/SGPA/SEMA/2020, homologada em 17/11/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com fulcro nos artigos 66, 62, inciso V, 80, todos do Decreto Federal 6514/2008 c/c artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual nº 1986/2013. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto de infração por falta de fundamentação da infração e sanção em lei formal, bem como pela inexistência de motivação válida para a autuação; alternativamente, requer a conversão da multa em advertência. Voto da Relatora: votou pelo não provimento do Recurso e pela consequente manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto da Relatora, para manter incólume a Decisão Administrativa, confirmando a penalidade administrativa de multa no total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com fulcro nos artigos 66, 62, inciso V, 80, todos do Decreto Federal 6514/2008 c/c artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual nº 1986/2013. Recurso improvido

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR