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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 544287/2008

Interessado - Antônio Leucir Mascarello

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Fernando Mascarello - OAB/MT 11.726

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2023

Acórdão nº 146/2023

Auto de Infração nº 109127 de 22/10/2007. Por desmatar 835,17ha de vegetação nativa, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 2571/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 167.034,00 (centos e sessenta e sete mil e trinta e quatro reais), com fulcro no artigo 38 de Decreto Federal 3.179/99 c/c artigo 11, inciso II, do Decreto Federal 6514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente. Voto do Relator: acolheu o Recurso e reconheceu a ocorrência da prescrição quinquenal, tendo em vista o lapso temporal que excedeu a cinco anos entre o período compreendido da Certidão de Vista do processo pelo representante do autuado (fls.04) em 18/10/2011 e a homologação da Decisão Administrativa nº 2571/SGPA/SEMA/2021, em 16/07/2021 (fls.84/85). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do Relator, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 18/10/2011 e 16/07/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró-Ambiental

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR